sexta-feira, 15 de novembro de 2013

CELULAR PRÉ-PAGO: A FIXAÇÃO DE PRAZO PARA PERDA DOS CRÉDITOS ESTÁ SUSPENSA

Em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), em Brasília, declarou nula a norma da Anatel que autorizava as operadoras de telefonia móvel a estabelecer um prazo para utilização dos créditos adquiridos, sob pena de perda, pelo usuário. A decisão foi publicada em agosto de 2013 e houve vários recursos ao próprio tribunal, tanto da Anatel quanto das operadoras; o último deles foi rejeitado em decisão publicada no dia 22 de outubro p. passado. Embora, depois disso, a Anatel e as operadoras tenham recorrido ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, os recursos para estes tribunais superiores não impedem o cumprimento imediato da decisão que, aliás, é válida para todo o território nacional, conforme decidiu o TRF. 
Portanto, a partir deste mês de novembro, as operadoras de telefonia móvel não poderão suprimir créditos de celulares pré-pagos após transcorrido o prazo de validade por elas fixado (aliás, pela decisão, não será sequer permitido fixar prazo de validade), sob pena de pagamento de uma multa diária de R$ 50 mil, arbitrada na decisão do TRF-1 para o caso de descumprimento. Essa proibição somente cessará se o STF ou o STJ decidirem suspendê-la, até que os recursos apresentados sejam por eles julgados, ou, em último caso, se no julgamento final daqueles recursos a decisão do TRF acabar sendo revogada em definitivo.
Fonte: Guimarães Borges Advogados Associados (@GB_advogados)